Governo de Portugal Considera “Imprescindível” Fábrica de Baterias da Chinesa CALB em Sines

 

O Governo de Portugal declarou de “imprescindível utilidade pública a instalação de uma unidade industrial de produção de baterias de lítio” na Zona Industrial e Logística de Sines (ZILS), projeto da China Aviation Lithium Battery Technology (CALB).

A decisão está patente num despacho assinado pelo secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado, e pelo secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira, publicado esta semana em Diário da República.

O projeto representa um investimento de cerca de 2.060 milhões de euros, acima dos dois mil milhões avançados inicialmente

Além desta declaração de “imprescindível utilidade pública”, que inclui a respetiva ligação do projeto localizado nos concelhos de Sines e Santiago do Cacém à subestação elétrica da REN, o Governo condiciona com este despacho o corte de 410 sobreiros na área do projeto (7,66 hectares) “à aprovação e implementação do projeto de compensação, bem como ao cumprimento das medidas da declaração de impacte ambiental relacionadas com a desflorestação”.

A CALB terá ainda de apresentar, antes do início da obra, os elementos relativos à caracterização das áreas de povoamento a converter e do número de árvores que será necessário abater para a ligação a 400 kV à subestação de Sines”, diz o despacho.

Neste momento, o projeto tem o estatuto de Potencial Interesse Nacional (PIN), atribuído pelo Governo, tendo em conta as expectativas de um “forte impacto na economia nacional e local, com a criação da cadeia de valor do lítio, geração de postos de trabalho, parcerias com universidades e instituições para investigação e desenvolvimento de produtos de base tecnológica e implementação e escalabilidade na unidade, entre outros aspetos”.

Além disso, tanto a fábrica de baterias de lítio como a ligação à rede elétrica nacional foram sujeitas a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), com emissão da Declaração de Impacte Ambiental (DIA) e Título Único Ambiental.

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